Programas

Laudos e Programas Maxprev

  • PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
    O PPRA é um programa que visa à prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
    Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Até o advento desta portaria o controle dos riscos ambientais era feito sem programação e de forma fragmentada, ou seja, as avaliações eram realizadas para atendimento de perícias judiciais ou notificação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
    O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
    NR 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, sendo parte integrante do conjunto mais amplo no campo da saúde. Sua elaboração se dá com base nas informações disposta no PPRA. O Programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.
  • LTCAT- LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
    O LTCAT é elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.
    A Lei Nº 9.732 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, no artigo 57, parágrafo 1º faz menção: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
    O LTCAT é um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
    A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidades previstas em lei.
  • PCMAT- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO
    De acordo com o artigo 200 inciso 1 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é necessário a partir de 20 trabalhadores ou mais, deve ser mantido na obra até o final de seu processo e deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.
    O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
    O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.
  • PGR- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
    O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo a implantação de um programa que busca preservar a vida e evitar danos físicos e psíquicos às pessoas, como também a necessidade de se manter sob controle todos os agentes ambientais, com monitoramentos periódicos, levando-se em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Evitar danos a propriedade e a paralisação da produção.
  • AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
    A AET serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
    A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.
    As avaliações incluem aspectos relacionados ao:
    • Levantamento;
    • Transporte e descarga de materiais;
    • Ao mobiliário;
    • Equipamentos;
    • Condições ambientais do posto de trabalho;
    • Organização do trabalho;

    A partir da análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe a adaptação do homem ao seu posto de trabalho, sempre com foco na saúde e segurança das pessoas.

  • PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVO
    O PCA é um conjunto de medidas que visam a prevenção ou evolução de perdas auditivas nos trabalhadores que atuam expostos a ruídos ocupacionais. Essas ações devem estar em perfeita sintonia com outros programas de saúde do trabalhador.
    A empresa que aplica de forma correta o PCA tem um aumento da produtividade, devido à redução do estresse/fadiga do funcionário, diminui o índice de acidentes, a prática de políticas que visam saúde e segurança do funcionário faz com que a empresa seja respeitada e bem vista pela sociedade.
    Esse Programa envolve um trabalho de vigilância epidemiológica, avaliações e intervenções sobre o efeito dos níveis de pressão sonora e outros agentes que podem provocar a surdez no trabalhador, juntamente ao trabalho de vigilância sanitária por meio do reconhecimento, antecipação e controle dos riscos para a saúde auditiva.
  • PPR- PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
    PPR é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas que foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalho.
    Esse programa tem por objetivo principal orientar o seu responsável em relação à elaboração, implementação e administração do Programa, auxiliando-o na seleção utilização e a manutenção corretas dos Equipamentos de Proteção Respiratória.
    A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determinando que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória, os EPR, sempre que for preciso.